“Teoria do Juízo Aparente”: breves apontamentos sobre sua origem e limites de aplicação
A teoria do juízo aparente ocupa posição singular no sistema processual penal brasileiro. Concebida no julgamento do HC 81.260/ES (rel. Min. Sepúlveda Pertence, 2002), a construção nasceu como resposta pontual a um problema específico.







